Recisão Contratual - Homologação

Recisão Contratual – Homologação

17 de julho de 2016
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A homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Goiás que trabalhem em instituições de Educação Básica, Berçários, Ensino Médio, Cursos Preparatórios e da Educação Superior que tiver completado 1 ano ou mais de serviço na mesma Instituição de Ensino, será realizado no SINAAE-GO, Rua 21 nº 516, Centro – Goiânia-GO.

Para maior comodidade dos Auxiliares(as) e de representantes de empregadores, as homologações de rescisões de contratos de trabalho são feitas em datas e horários previamente agendados.  Ligue: (62) 3224-3488, 3224-3978 ou 3928-3488.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HOMOLOGAÇÃO (RESCISÃO CONTRATUAL), sem os quais não se homologa a rescisão:

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 vias (rubricadas pelo empregador), acompanhado do Termo de Homologação impresso em 5 vias assinadas e carimbadas pelo empregador (somente serão datadas e assinadas pelo empregado no ato da homologação), conforme Portaria nº 1.057/2012;

Modelos: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo I e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Anexo VII.

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas, assinadas e carimbadas pelo empregador;
  2. Livro ou Ficha de Registro de Empregados, com as anotações atualizadas;
  3. Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão –
  4. Chave de identificação para saque do FGTS, inclusive no movimento a título de pedido de demissão;
  5. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente

Observação 1: Deverá a empresa aguardar a compensação das guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada, inclusive nos casos de pedido de demissão, antes de homologar o TRCT;

Observação 2: Esse extrato tem a característica de informar às competências que não foram localizadas na conta vinculada, se não existir pendências ele informa: “sem ocorrências”. Sua emissão acontece 24 horas depois da solicitação na conectividade social.

  1. Guia de recolhimento rescisório do FGTS (alíquota de 40%) e da Contribuição Social (alíquota de 10%) para os casos de demissão – original e uma cópias – 2 vias;
  2. Demonstrativo do trabalhador de recolhimento rescisório, para os casos de demissão –
  3. Requerimento do Seguro Desemprego (EMPREGADOR WEB), nas rescisões sem justa causa por iniciativa do empregador;
  4. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, devidamente assinado e carimbado por um profissional especializado em medicina do trabalho. Atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7 – original e 1 cópia;
  5. Carta de preposto ou procuração para o representante legal da empresa ou cópia do contrato social em caso de sócios;
  6. Prova de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência – 2 vias; Se não houver pagamento antecipado, no ato da homologação pagar através de cheque administrativo ou dinheiro.
  7. Carta de recomendação (referência) profissional para o empregado, nas rescisões sem justa causa quando solicitado pelo auxiliar;
  8. Memória de cálculo (TRCT) e os 6 últimos contracheques;
  9. As 3 (três) últimas GRCSU – Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana;
  10. Os comprovantes de pagamento das Taxas Confederativas referentes ao ano em curso; e
  11. Outros documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.