Meia entrada pode ser realidade

Meia entrada pode ser realidade

21 de março de 2018
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Projeto de Lei visa estender benefício da meia entrada a todos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Goiás.

O SINAAE-GO, em parceria com o Deputado Estadual Lívio Luciano, elaboraram um projeto de Lei que altera a Lei n° 14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada para professores das redes pública estadual e municipal de ensino em estabelecimento proporcionando lazer e entretenimento.

 

Deputado Livio 1Deputado Lívio Luciano

CarlosRoberto_oficial 1

Presidente Carlos Passos

Wania Aparecida Silva Lopes_559

Vice-Presidente Wânia Lopes

O objetivo desse projeto é atender um anseio a muito cobrado pelos Auxiliares de Administração Escolar de lhes assegurar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares.

Vale lembrar que o Projeto de Lei que tramita atualmente na Assembléia Legislativa de Goiás propõe alteração na Lei n° 14.975, de 20 de outubro de 2004, estendendo este benefício aos pedagogos, orientadores educacionais e auxiliares de administração escolar da rede pública e particular de ensino do Estado de Goiás, trata-se de uma justa reivindicação da categoria, encampada pela atual diretoria do Sinaae-GO, nas pessoas de seu presidente Carlos Passos e a vice Wânia Lopes, com o decisivo apoio do Deputado Estadual Lívio Luciano.

O Sinaae-GO entende que a escola constitui espaço privilegiado de formação do cidadão e que todos que nela atuam são responsáveis pela transmissão de cultura e na construção do conhecimento, dentro ou fora da sala de aula.

A valorização da educação abrange também os protagonistas envolvidos, sejam professores, sejam eles Auxiliares de Administração Escolar, num esforço consistente de inclusão social, considerando que o ambiente escolar como espaço formador da cidadania e de desenvolvimento da sociedade, que deve ser empreendida conjuntamente pelos governos e organizações civis, compreendendo a educação de forma ampla onde o conceito de educador, alcança todos aqueles que fazem parte do ambiente escolar, contribuindo para uma melhor qualidade do processo de aprendizagem e ensino, valendo a máxima “Por trás de uma boa aula, há sempre um auxiliar de valor”.

Na elaboração do Projeto de Lei foi levado em conta o aviltamento salarial dessa categoria profissional, propondo oferecer aos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos públicos e privados de ensino a possibilidade de consumir bens simbólicos em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento, pela metade do valor do ingresso, tratando, pois, de uma importante inclusão social, visto que atualmente é muito restrita a presença dos integrantes dessa categoria nas casas de espetáculos e recreações.

A matéria é de relevante interesse público e está em consonância com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás, nos quais estabelecem, respectivamente, nos arts. 206, inciso V; e 156, §1°, inciso V, a valorização dos profissionais da educação escolar como um dos princípios norteadores da educação.

Vale dizer também que o art. 157, inciso VII da Constituição Estadual, estabelece o dever do Estado e dos Municípios em assegurar, a promoção e incentivo do desenvolvimento e da produção científica, cultural e artística, da capacitação técnica e da pesquisa básica voltada para atender às necessidade e interesses populares, ressalvadas as características regionais.