ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PUC GOIÁS – 2017/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000324/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: 11/04/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR020422/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46208.003896/2017-18
DATA DO PROTOCOLO: 05/04/2017
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DE GOIÁS – SINAAE-GO – CNPJ: 24.850.844/0001-90
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Ressalvadas as hipóteses de pedido de dispensa e demissão por justa causa, os Auxiliares de Administração Escolar, admitidos na vigência do Regulamento da Carreira Administrativa (aprovado pela resolução n. 10/1985-COU), aposentados e detentores da estabilidade por tempo de serviço, conforme disposto no artigo 61 daquele Regulamento, terão direito quando da demissão ao recebimento de 40% (quarenta por cento) calculado sobre a indenização devida nos termos da Cláusula Décima Oitava e seus parágrafos deste Acordo Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será descontado do valor apurado a título da indenização acima, valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do FGTS relativo ao período anterior à data da aposentadoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A PUC Goiás se obriga a depositar 50% (cinquenta por cento) do total do FGTS devido, nos termos da Legislação aplicável, a ser efetuado em conta vinculada, a título de multa do FGTS, quando da rescisão contratual.
– PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA II
A PUC Goiás oferecerá um Plano de Demissão Voluntária aos empregados Auxiliares de Administração Escolar aposentados, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e com pelo menos 30 (trinta) anos contínuos de vínculo contratual com a Instituição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os empregados enquadrados no Plano terão direito, quando de seu desligamento, ao recebimento de 60% (sessenta por cento) calculado sobre a indenização devida nos termos da Cláusula Décima Oitava e seus parágrafos deste Acordo Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A PUC Goiás se obriga a depositar em conta vinculada 40% (quarenta por cento) do total do FGTS devido nos termos da Lei 8.036/90, a título de multa do FGTS, quando da rescisão contratual.
PARAGRAFO TERCEIRO – Poderão ser enquadrados nas condições previstas nesta cláusula, empregados que queiram se desligar e, comprovadamente, tenham graves problemas de saúde, desde que requeiram expressamente com a interveniência do SINAAE/GO. Poderão também formular requerimento de adesão ao Plano com a interveniência do SINAAE/GO outros empregados, que apresentarem justificativas excepcionais, ficando a PUC Goiás no direito de deferir ou não o pleito.
PARAGRAFO QUARTO – A PUC Goiás divulgará a cada semestre, em edital específico, a quantidade de vagas, o cronograma e os procedimentos para apreciação e seleção das demandas de adesão a este Plano de Demissão Voluntária, ficando desobrigada de atender os requerimentos que não observarem estas restrições.