
Janot abre primeira ação no Supremo reforma trabalhista
30 de agosto de 2017
Anular a Reforma
11 de setembro de 2017Prezados Prepostos,
O SINAAE-GO ratifica a necessidade do cumprimento da convenção coletiva de trabalho celebrada no ano 2017, com validade até 30/04/2019 entre as entidades patronais: SEPE, SEMESG e PUC Goiás, que diz respeito à obrigatoriedade de homologação no Sindicato.
SEPE:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES – Homologação de rescisão de contrato com mais de 12 (doze) meses de duração obrigatoriamente deverá ser realizada no SINAAE/GO.”
SEMESG:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO – A homologação de rescisão contratual do Auxiliar de Administração Escolar, com mais de 1 (um) ano de contrato, será, obrigatoriamente, realizada com assistência do SINAAE-GO em sua sede ou, quando fora do Município de Goiânia, por órgão competente……”
PUC Goiás:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES – A rescisão de contrato de trabalho do Auxiliar de Administração Escolar por prazo indeterminado cuja duração houver atingido pelo menos 12 (doze) meses deverá ser feita com a assistência do SINAAE/GO.”
Portanto, as homologações continuarão sendo obrigatoriamente assistidas por essa Entidade Sindical.
Atenciosamente,
Carlos Roberto dos Passos
Presidente