Janot abre primeira ação no Supremo reforma trabalhista

Janot abre primeira ação no Supremo reforma trabalhista

30 de agosto de 2017
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma trabalhista.

Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado nesta segunda-feira (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio.

Especialistas dizem temer impacto social das reformas trabalhista e previdenciária

Representantes de entidades sindicais, dos empregadores e dos magistrados do trabalho debateram na Comissão de Direitos Humanos (CDH) as consequências da entrada em vigor da reforma trabalhista, já sancionada (Lei 13.467/2017), e da possível aprovação da reforma da Previdência, em discussão no Legislativo. Para quase todos os convidados, a nova legislação aumentará a terceirização, levará à redução dos direitos dos trabalhadores e trará impacto sobre a arrecadação da Previdência.

O senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da CDH, lembrou que apresentou proposta de criação de um Estatuto do Trabalho, revogando a reforma trabalhista aprovada este ano. Ele anunciou para o dia 14 de setembro uma audiência na Assembleia Legislativa de São Paulo, para discutir a situação dos “caloteiros contumazes”, empresas que não depositam a contribuição para a Previdência:

– Eles se apropriam do dinheiro do trabalhador e acabam colaborando para a quebradeira da Previdência – disse.

Um dos temas do debate foi o que acontecerá com os direitos trabalhistas a partir de novembro, quando entra em vigor a reforma trabalhista. Segundo Clóvis Scherer, coordenador-adjunto do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o Executivo tem que se preocupar com as consequências da exclusão de milhões de idosos da Previdência e com a redução do valor dos benefícios.

– O governo deveria apresentar à sociedade uma análise dos impactos sociais, não apenas econômicos, da reforma que está em tramitação no Congresso – afirmou.

Guilherme Kopfer, advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC), disse que ainda há questões em aberto em relação à Lei 13.467, como sua aplicação aos contratos de trabalho vigentes.

Noemia Aparecida Garcia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), manifestou preocupação com o desconhecimento dos trabalhadores em relação à legislação aprovada:

Proteção – O senador Hélio José (PMDB-DF) afirmou que a “falência programada”, em que empresas terceirizadas desaparecem, “dando calote nas dívidas trabalhistas”, já é um problema comum e pode se agravar, com o estímulo à terceirização no texto da nova lei. Hélio José abordou ainda na situação dos trabalhadores comissionados do serviço público. Segundo o senador, o comissionado não tem proteção contra o desligamento repentino. Ele lembrou que tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2007), concedendo aos comissionados direitos como aviso prévio e seguro-desemprego.

Tanto o senador por Brasília quanto Paim propuseram a formação de uma frente suprapartidária em defesa dos direitos dos trabalhadores.

      carlos Alberto Altino, representante da Força Sindical, e outros sindicalistas convocaram os trabalhadores para paralisações no dia 14 de setembro, em repúdio às reformas.

Francisco Urbano Araújo Filho, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), criticou a aprovação, na semana passada, de um projeto de resolução do Senado relativo ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural (PRS 13/2017).