
Debate sobre leilão das unidades da Ulbra
13 de março de 2018Novo Termo Aditivo de Reajuste dos Salários 2018 das Escolas de Goiânia, em arquivo PDF
21 de março de 2018Projeto de Lei visa estender benefício da meia entrada a todos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Goiás.
O SINAAE-GO, em parceria com o Deputado Estadual Lívio Luciano, elaboraram um projeto de Lei que altera a Lei n° 14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada para professores das redes pública estadual e municipal de ensino em estabelecimento proporcionando lazer e entretenimento.
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Presidente Carlos Passos |
![]() Vice-Presidente Wânia Lopes |
O objetivo desse projeto é atender um anseio a muito cobrado pelos Auxiliares de Administração Escolar de lhes assegurar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares.
Vale lembrar que o Projeto de Lei que tramita atualmente na Assembléia Legislativa de Goiás propõe alteração na Lei n° 14.975, de 20 de outubro de 2004, estendendo este benefício aos pedagogos, orientadores educacionais e auxiliares de administração escolar da rede pública e particular de ensino do Estado de Goiás, trata-se de uma justa reivindicação da categoria, encampada pela atual diretoria do Sinaae-GO, nas pessoas de seu presidente Carlos Passos e a vice Wânia Lopes, com o decisivo apoio do Deputado Estadual Lívio Luciano.
O Sinaae-GO entende que a escola constitui espaço privilegiado de formação do cidadão e que todos que nela atuam são responsáveis pela transmissão de cultura e na construção do conhecimento, dentro ou fora da sala de aula.
A valorização da educação abrange também os protagonistas envolvidos, sejam professores, sejam eles Auxiliares de Administração Escolar, num esforço consistente de inclusão social, considerando que o ambiente escolar como espaço formador da cidadania e de desenvolvimento da sociedade, que deve ser empreendida conjuntamente pelos governos e organizações civis, compreendendo a educação de forma ampla onde o conceito de educador, alcança todos aqueles que fazem parte do ambiente escolar, contribuindo para uma melhor qualidade do processo de aprendizagem e ensino, valendo a máxima “Por trás de uma boa aula, há sempre um auxiliar de valor”.
Na elaboração do Projeto de Lei foi levado em conta o aviltamento salarial dessa categoria profissional, propondo oferecer aos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos públicos e privados de ensino a possibilidade de consumir bens simbólicos em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento, pela metade do valor do ingresso, tratando, pois, de uma importante inclusão social, visto que atualmente é muito restrita a presença dos integrantes dessa categoria nas casas de espetáculos e recreações.
A matéria é de relevante interesse público e está em consonância com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Goiás, nos quais estabelecem, respectivamente, nos arts. 206, inciso V; e 156, §1°, inciso V, a valorização dos profissionais da educação escolar como um dos princípios norteadores da educação.
Vale dizer também que o art. 157, inciso VII da Constituição Estadual, estabelece o dever do Estado e dos Municípios em assegurar, a promoção e incentivo do desenvolvimento e da produção científica, cultural e artística, da capacitação técnica e da pesquisa básica voltada para atender às necessidade e interesses populares, ressalvadas as características regionais.